terça-feira, 26 de julho de 2011

BRECHÓ FILANTROPICO




---------- Mensagem encaminhada ----------
De: terezinha evangelista santos <tecaesantos@gmail.com>
Data: 26 de julho de 2011 18:34
Assunto: Fwd: [Grupo Familia] BINGO 2011. Você faz parte do nosso sucesso!

Galera, fazemos parte desse Grupo onde temos incumbência de ajudar creche de crianças bem carentes e nesse momento estamos realizando o Bingo para esse fim. Portanto, quem puder participar, desde já, agradecemos pois são altamente carentes.
 
Será DIA 04.08 - na Pituba (endereço abaixo), a comida é toda preparada pelo Grupo (casais que se disponibilizam), portanto, saudável, servindo tira-gostos e almoço, juntamente com o sorteio do Bingo. Vamos nessa!!!!!!!!!!!!!!!!!
Assunto: Re: [Grupo Familia] BINGO 2011. Você faz parte do nosso sucesso!


Estamos aqui com novidades sobre o Bingo 2011!

Data do Evento: 04/09 - domingo
Local: CCP - Centro Comunitário da Pituba
Horário: inicio 10:30 h

O Bingo acontecerá no domingo e serviremos almoço e tira-gostos. Assim, teremos oportunidade de levantar mais recursos, com uma maior oferta de serviços. Além de possibilitar um grande encontro, no almoço de Domingo, com a presença de nossos familiares e amigos. Será um grande evento! Reduziremos a fome das 150 crianças da Creche Resgatando para Cristo.  Elas precisam de nós!
 
Se quiserem fazer doação, haverá um brechó, sendo que poderá entrar em contato para as doações antes dessa data, ok?




 
DOAÇÃO COMIDAS
LANCHES
10 Tortas Salgadas 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
10 Tortas Doces 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
100 Pãezinhos  
100 Pãezinhos  AGENOR/ TEREZINHA
100 Pãezinhos  
60 Salgados 
60 Salgados 
60 Salgados 
60 Salgados 
150 Choripão 
100 Brigadeiros em Copinho 
100 Brigadeiros em Copinho 
50 Casadinhos 
100 Picolés 
50 Potes Mousse (Maracujá)Silvano e Thalia
ALMOÇO
300 Churrasquinhos (espetinhos) 
Arroz 
Salada Kleber e Patricia
Feijão tropeiro 
15 kg de Sarapatel 
3 kg Farinha 
Molho de Pimenta 
 
ESTRUTURA NECESSÁRIA
500 pratinhos descartáveis de sobremesa
500 garfinhos descartáveis de sobremesa
300 pratos descartáveis de almoço(para o sarapatel)
300 garfos descartáveis de almoço(para o sarapatel)
30 pacotes de guardanapos
1500 copos descartáveis

 
BRINDES
Castelo inflavelDavi e  Marcia
CafeteiraBarreto e Lili
Kit LiterárioJr e Liliana


 o que quiserem ofertar 
  



BINGO 2011. Você faz parte do nosso sucesso!
 
 E falando de Bingo não podemos esquecer o nosso famoso brechó. E para que ele aconteça também precisamos de suas doações préviamente. Abra o armário e separe o que não mais utiliza (roupas, sapatos, bolsas, brinquedos, objetos de decoração, dentre outros).  Doar sempre é um ato de AMOR.
E para ajudar na sua decisão e escolha, seguem algumas dicas de organização doméstica:
-  Fique apenas com que utiliza mesmo;
- Seja racional e descarte, doe ou conserte aquilo que não use. Esvazie seu armário de coisas que não utiliza;
- Guardar apenas aquilo que realmente usa também ajuda. Armário lotado é mais difícil de manter organizado;
- Descarte brinquedos. Tire alguns dos brinquedos de circulação. Reapresente a criança o brinquedo em um dia de chuva, se a criança não sentir falta dele, doe.
 Já começamos a receber as doações. Doar é uma questão de atitude!

bjos terezinha/Agenor

BANDA LIMUSINE, SESI DO RIO VERMELHO M2U00150

viajando com charley

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VIAJANDO COM CHARLEY

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VIAJANDO COM CHARLEY


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II Etapa de Aguas Abertas da ANMBA em São Tomé de Paripe

NOTA DOS EDITORES DESTE BLOG:




Deraldo Dias, nosso amigo e também cicloativista, humildemente não fez constar o que agora fazemos:


CONQUISTOU O TERCEIRO LUGAR NA PROVA DA SUA CATEGORIA, acima de 45 anos. PARABENS DERALDO!


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Caros amigos(as),

 Seguem as minhas fotos na II Etapa de Aguas Abertas da ANMBA , realizado em Salvador, na Praia de São Tomé de Paripe.

 PS: a água estava quentinha, porém o vento entrou forte e não conseguímos enchegar direito as bóias, mas mesmo assim valeu pois fiz a prova em 37 minutos e fiquei em terceiro lugar em minha categoria (Master E).
 Abs,
 Deraldo Dias

Postado por Bugarin


segunda-feira, 25 de julho de 2011

BICICLETADA _ SSA

É sexta-feira! ponha sua fantasia e venha pedalar com a gente!!!
Local: Encontro e Saída: Largo da Mariquita, Rio Vermelho, Salvador, Bahia, Brasil.
Horário: sexta, 29 de julho de 2011 18:30

Postado por Bugarin

SISTEMA CICLOVIARIO DE SALVADOR, ARTIGO 16 É INCONSTITUCIONAL

A proposta do sistema cicloviário, no que se refere ao artigo de 16, é um atentado contra o uso da bicicleta e, sobretudo, contra o direito de manifestação que temos realizado em favor de um mudo melhor, aí incluída a bicicleta com forma de ação.

Assim está escrito a proposta. Não sei se já foi votada e aprovada. Acho que não. Se aprovada, está na hora de revogar. Se é apenas uma proposta, deve o proponente esquecê-la, pois os bicicleteiros baianos não vão dar-lhe sossego e nas eleições dificilmente terá algum voto de quem deseja usar a bicicleta nas vias públicas, considerando a agressão aos direitos de manifestação assegurado a qualquer cidadão, pessoas individual ou coletivamente considerada.

A aprovação deste dispositivo poderá representar a submissão dos bicicleteiros, não apenas ao poder público em geral, mas a burocratas responsável pela chave ditatorial do  AUTORIZO.

Se não acreditarmos na boa fé do proponente da Lei, em algum erro ou desconhecimento do que seja a bicicleta e o movimento cicloativista, estaremos autorizados a pensar que o proponente do aludido dispositivo está contra os ciclistas e a favor de quem não que quer ver bicicletas nas ruas, nem atuação do cicloativismo que vem ganhando corpo, espaço e simpatia no mundo inteiro. Enquanto todas as autoridades do mundo apóiam os movimentos em favor das bicicletas e seu direito de se reunir , Salvador,representada pelo proponente da medida, caminha em sentido totalmente adverso.
Não creio haver precedente em nenhuma outro local do pais. Parece querer , o eminente vereador, fazer valer conhecido jargão atribuído a Otávio Mangabeira.

Um não à dispositivo.

Colaboremos com as bicicletas, encaminhando este texto a todos que amam as bicicletas, em todo o planeta.

Valci Barreto
Advogado militante em Salvador, ciclativista baiano.
valcibarretoadv@yahoo.com.br












"Artigo 16º - Os eventos ciclísticos, utilizando via pública, somente podem ser realizados em rotas, dias e horários autorizados pelo Órgão Executivo Municipal de Trânsito, a partir de solicitação expressa formulada pelos organizadores do evento. "





Aos bicicleteiros baianos:

Desde 1988, temos uma Constituição  Federal que, sem qualquer dúvida, formalizou a Democracia Brasileira.

Através dela, ficou afastada a censura prévia, restabeleceram-se direitos fundamentais, de qualquer democracia, como o de pessoas ou grupos se reunirem para fins pacíficos. Antes, estas reuniões dependiam de autorização do poder público, notadamente das autoridades militares. Hoje, o principio é o seguinte:

As pessoas podem-se reunir para fins pacíficos , independentemente de autorização do poder público. O dever dos que pretenderem se reunir é comunicar às autoridades que tal evento acontecerá,  sendo de boa educação que se indique qual a finalidade do evento. Como exemplo, se você vai se reunir para um passeio ciclístico, seja ou não para fins culturais, em grupo, você comunica à autoridade competente, exatemente para que esta tome  as medidas que lhe cabem de proteção a pessoas e à coletividade.

Qualquer lei que restrinja este direito é inconstitucional.

As regras de civilidade, independentemente de leis expressas, são  importantes para a educação de um povo e  devem serem observadas  independentemente  de leis. Como exemplo, quem realiza um passeio ciclístico,  com muitas pessoas, deve ter o cuidado com os direitos dos demais cidadãos, estejam eles de carro, moto , bicicleta o a pé.

Exigir autorização, de qualquer órgão, para um passeio ciclístico em grupo, ainda mais por lei, é uma agressão à liberdade, um atentado contra lei expressa da Constituição Federal.

O texto expresso da Constituição Federal fala mais forte. Por isto está transcrita abaixo.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA:


Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
<p
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

Nota nossa: a finalidade do aviso é para que as autoridades dê proteção à reunião, evite dados a pessoas ou equipamentos, e não para decidir se pode ou não ser feita a reunião, seja ou não de passeio ciclístico.

No plano legal, constituicional. é assim. Na prática, pode ser diferente e as autoridades podem, PARA FAVORECER OS CARROS, MALTRATAR AS BICICLETAS.

Felizmente na Bahia, as autoridades têm dado apoio aos movimentos cicloativistas baianos. Muitas vezes, sem qualquer pedido, sempre estão lá prepostos da TRANSALVADOR, PELOTÃO AGUIA, POLICIA MILITAR, cumprindo sua missão de dar segurança a todos, ciclistas ou não. É nosso dever reconhecer estes fatos.

2011_07_24 Jabuti na Regata da Ribeira


Mais fotos no muraldebugarin.com 

Postado por Bugarin