Trabalhadoras domésticas têm direito a férias proporcionais
Ao garantir aos empregados domésticos o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, o legislador o deferiu em sua integralidade. Com este entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da empregadora contra trabalhadoras que exerceram funções de enfermeiras domiciliares por dois anos e sete meses.
Elas realizavam tarefas de medicação oral, higiene pessoal, auxílio à alimentação, arrumação de quarto e banheiro. Após serem demitidas, exigiram direitos trabalhistas na 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), como reconhecimento de relação de emprego, aviso prévio, 13º salários, feriados e outros, que foram concedidos pela primeira instância.
A empregadora entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), contestando o pagamento das férias proporcionais. O Regional rejeitou o recurso, interpretando serem devidas as verbas referidas. “O artigo 1º do Decreto nº 71.885/1973 estende, aos empregados domésticos, os preceitos inscritos no capítulo da CLT relativo às férias proporcionais, especialmente porque elas prestaram serviços por períodos superiores a um ano”, observa o acórdão.
Editores: VALCI BARRETO, Advogado, estudante de jornalismo. Fones: 9999-9221 (Tim), 3384-3419 e 8760-7969 (Oi). Email: valcibarretoadv@yahoo.com.br. Colaboradores: Itana Mangieri, Alberto Bugarin e Sérgio Bezerra. Todos blogueiros, cicloativistas e amantes de livros, fotos e videos - Interesses do Blog: reportagens, artigos, com destaque especial para passeios de bicicletas, livros, cultura em geral, cicloativismo, cicloturismo e educação para o trânsito. Colaborações serão sempre bem vindas.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário