TRABALHADORA ENCARREGADA DA LIMPEZA DE BANHEIROS EM COLÉGIO RECEBERÁ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO Uma auxiliar de serviços gerais que trabalhou no Colégio Nossa Senhora de Lourdes e lá desenvolveu atividade de limpeza de vasos sanitários dos banheiros tem direito ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo. Por conta disso, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve sentença da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, prolatada pelo Juiz Luís Ulysses do Amaral de Pauli, condenando a Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre, mantenedora da escola (hoje denominada Colégio Santa Marta), a pagar o benefício. Inconformada com a decisão de 1º grau, recorreu a ré, alegando que a limpeza de banheiros não se equipara à coleta do lixo urbano, não ensejando o pagamento do adicional. No entanto, conforme o relator do recurso, Desembargador Ricardo Carvalho Fraga, na atividade de limpeza dos vasos sanitários tem-se contato com o mesmo material contido em lixos e esgotos, oferecendo igual risco potencial à aquisição de enfermidades biológicas. Já a retirada de papéis higiênicos utilizados dos cestos, ou mesmo do piso dos banheiros, caracteriza uma das primeiras etapas de coleta de lixo urbano, evidenciando a insalubridade em grau máximo. À reclamante também foi garantida a estabilidade provisória da gestante, pois restou comprovado que ela encontrava-se grávida quando foi afastada. A reclamada alegou não ter tido conhecimento desta condição, mas os julgadores aplicaram ao caso a Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, cujo inciso I estabelece que “o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”. Cabe recurso. Processo 0022700-83.2009.5.04.0012 FONTE: TRT 4 |
Editores: VALCI BARRETO, Advogado, estudante de jornalismo. Fones: 9999-9221 (Tim), 3384-3419 e 8760-7969 (Oi). Email: valcibarretoadv@yahoo.com.br. Colaboradores: Itana Mangieri, Alberto Bugarin e Sérgio Bezerra. Todos blogueiros, cicloativistas e amantes de livros, fotos e videos - Interesses do Blog: reportagens, artigos, com destaque especial para passeios de bicicletas, livros, cultura em geral, cicloativismo, cicloturismo e educação para o trânsito. Colaborações serão sempre bem vindas.
terça-feira, 29 de março de 2011
EMPREGADO QUE TRABALHA EM LIMPEZA TEM DIREITO A INSALUBRIDADE
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário