domingo, 4 de abril de 2010

OLHAR , SENTIR DE UM MOTORISTA DE ONIBUS.

Valci Barreto
advogado, cicloativista baiano.
bikebook.com.br
muraldebugarin.com
folhadoreconcavo.com.br


Eu e mais cinco pessoas faziamos um passeio ciclistico pela pista asfaltica da Centenário. Em uma cena por demis comum, um ônibus nos ultrapassa quase enconstado em nossas bicicletas que circulavam de acordo com as leis de transito. Na entrada do Calabar, onde não há ciclovia, o mesmo ônibus teve que parar, por conta de outros dois que acabavam de se chocar, em uma leve batida. Aproveitei para, educadamente, dirigir-me ao motorista que quase nos atropelou, dizendo-lhe o óbvio:
"O motorista deve respeitar a preferencia da bicicleta na pista e , ao ultrapasá-la,deve afastar-se por pelo menos um metro e meio. É a lei. Antes que eu lhe dissesse mais algo, tipo, em uma bicicla está também uma pessoa, o motorista, com até uma certa educação, o que não é comum, responde:

" esta lei é para quando não há pista alternativa para a bicicleta. E aqui tem", apontando-me o passeio dos pedestres; e acrescentou-: se eu for afastar das bicicletas , vou bater no carro da minha esquerda. E aí, como fica?"

Muito simples a visão do motorista de ônibus da nossa capital: atropelar ciclista pode, bater em carro, de jeito nenhum. E, se tem passeio, o ciclista deve andar nele e não na pista asfalstica.

Tudo errado , meu caro motorista. Aconselhamos a leitura dos codigos e retorno a aos cursos de reciclagem para motoristas. Tome informações melhores com seus orientadores na profissão e vá, ainda que de vez em quando, a alguma igreja para aprender que:

O direito autoriza o ciclista a circular na mesma pista do ônibus.

O passeio é do pedestre e não do ciclista.

A cicloiva da Centenario não é alternativa de transito´: É um parque, e no lugar que estávamos circulando não havia mais o espaço destinado à bicicleta. Onde estavamos é de pedestres, crianaças e cadeirantes.

Se a bicicleta está em frente de carro, é dever do motorista respeitar a velocidade da bicicleta e não ultrapass-la. E, ao ultrapassá-la, deve guardar uma distânncia de um metro e meio.

Isto é o que os motoristas devem aprender com a lei.

E, tanto para a lei como para as religiões, até mesmo para as que gostam de muito dinheiro, uma vida vale mais do que um carro.

E que, com educação, não precisa tirar fino, atropelar o ciclista nem bater no outro carro.

Estamos nos referindo ao motorista de ônibus. Mas a lei e o texto acima valem para os motoristas de qualquer veículo automotor.

Pedimos a gentileza de encaminharem este texto para empresas de ônibus, pregar em salão de beleza, ofinia de bicicleta, distribuir em ônibus e pontos de taxi. Fica a critério de cada um citar nosso site ou não. Podem colocar como texto de todo e qualquer grupo de cicloativismo ou de quem se interessa pelo mundo da educaçãoe da bicicleta, notadamente em relação ao nosso transito e nossos motoristas baianos.

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