terça-feira, 30 de setembro de 2008

Com que roupa eu voto?


A TARDE On Line

Neste domingo de eleição para a escolha do próximo prefeito, o eleitor precisa cumprir algumas normas determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Uma das principais recomendações do órgão diz respeito a roupa para votar.

Pode-se usar camisetas, adesivos, broches ou bonés com o nome e número do partido e roupas com as cores que façam alusão à legenda. Mas, não é permitido o uso de trajes com fotos, nome ou número dos candidatos. A utilização deste tipo de material é considerada Boca de Urna e se flagrada, a pessoa pode ser presa por qualquer agente da Polícia Militar.

A multa para esta infração é de R$ 5 mil. É permitida a entrada na cabine de votação com um “santinho” ou com alguma anotação para ser usada como lembrete dos números e nomes escolhidos.

O “santinho” não pode ter imagens de santos religiosos ou calendário no verso, pois isto pode configurar distribuição de brindes, proibida pela Lei eleitoral.Ao contrário do que foi determinado pelo TRE do Rio de Janeiro, na Bahia será permitido entrar na cabine de votação com aparelhos celulares. “O que se pede, somente, é que o eleitor use o bom senso e não chegue falando alto. O melhor seria ele não atender ligações durante a votação”, ressalta a assessora de imprensa do TRE-BA, Cezaltina Lellis.

Documentos: Para votar, deve-se levar o título de eleitor à zona correta de votação. Caso o tenha perdido, o eleitor pode apresentar algum outro documento que tenha foto, como a carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação.
Não comparecer às urnas gera multa

O eleitor que tem mais de 18 e até 70 anos e não justificar a ausência em qualquer turno de eleição realizada neste domingo, estará sujeito a sanções além da multa eleitoral. Conforme regulamentação do Superior Tribunal Eleitoral (STE) - Caso falte a três eleições consecutivas (cada turno é contado como uma eleição), sem justificativa e pagamento da multa devida, terá o título de eleitor cancelado.
Após o prazo de seis anos inadimplente, terá a inscrição excluída do cadastro de eleitores.São exceção para a regra os brasileiros maiores de 18 anos para quem o voto é facultativo: analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos, e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Além do eleitor que não for às urnas, receberá multa também o integrante da mesa receptora que não comparecer aos trabalhos da eleição e não se justificar no prazo de 30 dias.
Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor faltoso ficará impedido de:- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição; - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias; - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; - obter passaporte ou carteira de identidade; - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; - obter Certidão de Quitação Eleitoral.

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