terça-feira, 25 de agosto de 2009

OPOSIÇÃO INTERPELA DIRETORIA DA OAB BAHIA.

Recebemos dos drs. Alvirlanio e Jefferson Braga, a interpelação abaixo, dirigida à OAB Bahia, pedindo-nos a divulgação.

Sendo advogado, entendendo que a divulgação não agride direitos , nem a qualquer membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção da Bahia, atendemos ao pedido e iformamos que o espaço estará aberto para as devidas explicações por parte da entidade interpelada.

Informaos ainda, a todas as tendencias e chapas que se formarem, que a Folha do Reconcavo, Jornal de Candeias, publicado há mais de 30 anos,entrevistará todos os candidatos a qual será publicada também em nosso site.

Valci Barreto
advogado,
editor do bikebook.com.br
correspondente da Folha do Reconcavo em Salvador.




lIustríssimo Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia.





DINAILTON NASCIMENTO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito na OAB/BA sob o n.o 8.425, JÉFERSON JORGE DE OLIVEIRA BRAGA, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/BA sob o n.o 7502, OSCIMAR ALVES TORRES, brasileiro, casado, inscrito na OAB/BA sob o n. ° 8706, CARLOS ALBERTO DE SOUZA E SILVA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/BA sob o n.o 26.875, vêm, através desta, expor e requerer o seguinte:

No mês de agosto/2009, lançou a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia campanha supostamente institucional para comemorar o Dia do Advogado, através veiculação de propaganda em diversos meios de comunicação.

Com efeito, encontram-se espalhados por toda a cidade do Salvador/Ba peças publicitárias fixadas em outdoors, ônibus coletivos (busdoors), banners, sites da internet não oficiais da Instituição e ainda transmitidas por emissoras de rádio e televisão de maior audiência do Estado da Bahia, que, em verdade, caracterizam promoção pessoal do Sr. Presidente da Seccional da OAB/BA e de toda a sua Diretoria.

Por outro lado, tem sido utilizados, também, o Jornal e a Revista da OAB/BA como forma indevida de promoção da atual Diretoria da Entidade, configurando-se o desvirtuamento da finalidade da publicidade institucional representativa dos advogados.

No entanto, toda essa campanha tem um custo e esse custo para promoção pessoal e indevida da Diretoria da OAB/BA com vistas a eleição da Entidade que se avizinha (novembro/2009) é altíssimo, ou melhor milionário!

Somente para se ter uma idéia, o valor de um único outdoor afixado em uma das principais vias da cidade do Salvador não sai por menos de R$3.000,00 (três mil reais), sem contar com inserções em meios de comunicação que é outra fortuna.

Quais os sacrifícios que os advogados militantes, tanto da capital e do interior estão tendo de fazer para custear esse marketing pessoal, quando, repita-se, a OAB/BA deve ter como norte a promoção das prerrogativas dos advogados e a justiça social, como apregoado pelo Estatuto da OAB. (Lei n.o 8.906/94)?

Para a realização de toda a veiculação na mídia foi contratada empresa especializada em marketing e propaganda ou a foi a própria OAB/BA, através de seu setor de imprensa, quem realizou essa tarefa?

Na hipótese de contratação de empresa especializada em marketing e propaganda, existiu licitação, com a cotação de preços de mercado ou a OAB/BA dispensou essa licitação?

Ainda na hipótese positiva, qual o custo com a contratação da empresa especializada em marketing e propaganda e qual a forma utilizada para pagamento?

Caso todo esse material tenha sido produzido pelo Setor de Imprensa da OAB/BA, existiram licitações para as contratações, que culminaram nas propagandas em outdoors, busdoor, banners e qual o custo disso tudo?

Se inexistentes as licitações, quais as empresas que foram pagas para veicularem as propagandas em outdoors, busdoor, banners e mídia televisiva, jornalística e sites não oficiais da OAB/BA?

Em resumo: o que pretendem os requerentes é coibir as práticas ilegais e abusivas da propaganda veiculada, com claro abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação, exercido pela atual Diretoria da OAB/BA, em benefício próprio e em prejuízo aos requerentes, na qualidade de advogados militantes e de toda a advocacia.

Almejam os requerentes, também, a par da documentação aqui a ser solicitada, impugnar os registros de candidaturas dos atuais gestores da OAB/BA, com fundamento no artigo 133 do Regulamento Geral da Advocacia, até porque as provas da abusividade e dos indevidos e altíssimos valores gastos com propaganda ilegal encontram-se sob a guarda da própria Diretoria da Entidade.

Importante consignar que o pedido de apresentação de documentos referentes a licitações e suas dispensas, gastos com propagandas ilegais e indevidas não se confundem com o controle que se insere nas competências das instâncias próprias da Ordem dos Advogados do Brasil, representados por Prestação das Contas anuais.
Visam, em verdade, a defesa dos direitos dos requerentes e esclarecimentos de situações de interesse pessoal dos mesmos, aqui já exaustivamente demonstrados, em total conformidade com o princípio da razoabilidade, na medida em que recursos da OAB/BA estão sendo usados, indevidamente, para promoção pessoal e sem qualquer critério, em prejuízo de todos.

Finalmente, não é demais frisar que nos anos anteriores da sua própria gestão, a atual Diretoria da OAB/BA não veiculou qualquer propaganda institucional com as mesmas características, o que o faz agora, às vésperas da eleição da Entidade.


DOS PEDIDOS

Diante do exposto e tendo em vista que é um direito dos advogados de terem acesso aos processos de licitação e suas dispensas, assim como de contratos, independentemente da prestação de contas ordinária anual, a ser feita pelo atual Diretoria da OAB/BA, requerem a V.Sa., no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento da presente correspondência:

I - Cópias dos processos de licitação e/ou de dispensa, inclusive com os seus contratos efetivamente celebrados, referentes a campanha institucional da OAB/BA para o dia do Advogado, que estão sendo veiculadas em todo o mês de agosto de 2009, através das peças publicitárias em outdoors, busdoors, banners, emissoras de rádio e televisão e em sites da Internet não oficiais da OAB/BA;

II - Cópias do processo de licitação ou dispensa, referentes a contratação da empresa de marketing e propaganda (caso existente) responsável por toda a propaganda informada no item anterior;


Nestes termos,
Pedem deferimento.
Salvador/Ba, 20 de agosto de 2009.

(Assinam a interpelação, que não conseguimos "colar" aqui:

Dinailton Nascimento Oliveira

Jeferson de Oliveira Braga

Ocimar Alves Torres

Carlos Alberto de Souza e Silva Junior, todos advogados, indicando número da OAB)

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