quinta-feira, 26 de agosto de 2010

PENHORA SOBRE HONORARIOS ADVOCATICIOS.


PENHORA SOBRE BENS IMPENHORÁVEIS.


Valci Barreto
Muraldebugarin.com
Bikebook.com.br



O Estado moderno não permite que o devedor seja preso por não pagar dívida .  Para receber um crédito, cujo devedor não quer ou não pode pagar , resta ao credor buscar o Judiciário.

Conhecido do feito, dada a sentença e não cumprida esta, o credor tem o direito de penhorar bens de devedor. Mas há bens que a lei protege contra a penhora .

A lei nomina uma série de bens que não podem ser penhorados para garantia de dividas  como  salários, soldos , pensões, bens de família. A lei considera como bens de família e, portanto, impenhoráveis:  o imóvel residencial, o fogão, a cama e outros  que a jurisprudência acrescenta.

São muitas as polemicas a respeito do tema, com uma grande insegurança para os jurisdicionados, enquanto a Jurisprudência não é pacificada.

Ultimamente alguns juízes determinam penhora de salários, pensões e até mesmo imóveis residenciais, em função de discussões sobre o tema. Recentemente , em Salvador, um processo se tornou famoso nos corredores da Justiça do Trabalho por conta de determinação de penhora sobre honorários para garantia de divida trabalhista.

Outras  ações tem curso no Brasil tratando do mesmo tema. No caso do processo de Salvador, o Tribunal Superior do Trabalho, em Mandado de Segurança, veio a decidir que honorários advocatícios não podem ser penhorados para garantia de dívida trabalhista, conforme sites e grupos de discussão na intenet.

Decidindo, assim se expressou o  Ministro Alberto Bresciani  “os vencimentos, subsídios, soldos, (...) e os honorários de profissional liberal”, salvo para pagamento de prestação alimentícia,... os créditos deferidos em reclamação trabalhista não se incluem como créditos alimentícios,”salientando o Ministro  não ser possível a manutenção da penhora sobre os honorários advocatícios a serem recebidos pelo advogado executado. (RO-105500-17.2008.5.05.0000).

Apesar da decisão, as discussões continuarão, até edião de sumula, o que poderá ainda demorar. Quanto tempo não se sabe.


Nenhum comentário: