O CARRO É QUE ATRAPALHA O TRANSITO E NÃO A BICICLETA. A BICICLETA TEM DIREITO DE CIRCULAR NA MESMA PISTA DO CARRO, TEM DIREITO DE PREFERENCIA E O CARRO, AO ULTRAPASSAR UM CICLISTA , DEVE AFASTAR-SE POR UM METRO E MEIO.
TUDO ISTO ESTÁ NO CODIGO NACIONAL DE TRANSITO MAS NÃO É ENSINADO NAS ESCOLAS PARA MOTORISTAS.
NEM MESMO NAS PALESTRAS PARA TAXISTAS E MOTORISTAS DE CAMINHÕES É ENSINADA ESTA PARTE DO CODIGO NACIONAL DE TRANSITO.
TRANSMITAM ESTA MENSAGEM PARA TODOS OS MOTORISTAS DE TODOS OS VEICULOS.
MUITA GENTE NÃO SABE DISSO.
CUMPRE A SUA PARTE, DIVULGANDO, ATÉ CHEGAR ESTA MENSAGEM ÀS ESCOLAS PARA MOTORISTAS.
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Editores: VALCI BARRETO, Advogado, estudante de jornalismo. Fones: 9999-9221 (Tim), 3384-3419 e 8760-7969 (Oi). Email: valcibarretoadv@yahoo.com.br. Colaboradores: Itana Mangieri, Alberto Bugarin e Sérgio Bezerra. Todos blogueiros, cicloativistas e amantes de livros, fotos e videos - Interesses do Blog: reportagens, artigos, com destaque especial para passeios de bicicletas, livros, cultura em geral, cicloativismo, cicloturismo e educação para o trânsito. Colaborações serão sempre bem vindas.
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