quinta-feira, 28 de julho de 2011

SISTEMA CICLOVIARIO DE SALVADOR, ARTIGO 16 É INCONSTITUCIONAL


Valci Barreto
TV RUA
Bikebook.blogspot.com
Muraldebugarin.com

A proposta do sistema cicloviário de Salvador,  no que se refere ao artigo de 16, é um atentado contra o uso da bicicleta e, sobretudo, contra o direito de manifestação que temos exercido  em favor de um mudo melhor, aí incluída a bicicleta.

O artigo 16 diz que para eventos cicloativistas , passeios em grupos, em vias públicas, somente poderão ser realizados mediante autorização de autoridades.

Não sei se já foi votado e aprovado o dispositivo. Acho que não. Se aprovado, está na hora de revogá-lo. Se é apenas uma proposta, deve o proponente esquecê-la, pois os bicicleteiros baianos não lhe darão  sossego; e nas eleições dificilmente terá algum voto de quem deseja usar a bicicleta como meio de transporte. O dispositivo é uma  agressão aos direitos de manifestação assegurado a qualquer pessoa , individual ou coletivamente considerada.

A aprovação deste dispositivo poderá representar a submissão dos bicicleteiros, não apenas ao poder público em geral, mas a burocratas responsáveis pela chave ditatorial do  AUTORIZO.

Se não acreditarmos na boa fé do proponente da Lei, em algum erro,  desconhecimento do que seja a bicicleta e do movimento cicloativista, estaremos autorizados a pensar que o proponente está  contra os  ciclistas , os quais  vêm ganhando corpo, espaço e simpatia no mundo inteiro. Enquanto todas as autoridades do planeta apoiam os movimentos em favor das bicicletas e o direito de reunião para divulgá-los, Salvador, a proposta do vereador Gilmar Santana  caminha em sentido totalmente adverso.
Não creio haver precedente em nenhuma outro localidade  do país. Parece querer , o eminente vereador, fazer valer conhecido jargão atribuído a Otávio Mangabeira. (pense em um absurdo que há um precedente na Bahia)

Um  NÃO ao  dispositivo.

O principio constitucional assegura a todos o direito de reunião para fins pacíficos, independentemente de autorização do poder público. Pessoas ou entidades que desejarem exercer o direito de reunião para fins pacíficos devem apenas comunicar às autoridades , a fim de que estas possam exercer o dever de proteção aos manifestantes e à coletividade. A Constituição Federal é expressa a respeito do tema.

Após a reunião com o vereador Gilmar Santana,  os cicloativistas baianos tiveram a promessa de revogação do artigo 16 do projeto cicloviário para Salvador.


Valci Barreto
Advogado militante em Salvador, cicloativista baiano.
valcibarretoadv@yahoo.com.br

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