quinta-feira, 7 de maio de 2009

EMPREGADA DOMESTICA, DIARISTA, DECISÃO INEDITA DO TRIBUNAL TRABALHISTA

Diarista por 3 dias não tem direitos, decide Justiça do Trabalho
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do Agora

Domésticas que trabalham por até três dias por semana na mesma casa, independentemente do tempo em que mantenham essa rotina, não têm direitos trabalhistas, como férias e 13º, segundo a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A decisão consolida outras sobre o mesmo tema dentro do próprio tribunal --reconhecendo o vínculo empregatício apenas quando há continuidade na prestação dos serviços.

Juízes de instâncias inferiores já decidiram em favor dos direitos trabalhistas para diaristas que trabalham até três vezes por semana. Mas, com a decisão superior, esses processos têm menos chances de ganho, caso os patrões recorram.

No caso do TST, uma dona de casa de Curitiba (PR) teve uma diarista que trabalhava três vezes por semana e, posteriormente, duas vezes. No total, foram 18 anos de trabalho --o que poderia configurar uma relação de frequência, um dos argumentos usados pelos tribunais inferiores para dar ganho de causa à doméstica.

A patroa recorreu ao TST. "O vínculo com o doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é feito alguns dias da semana", afirmou o relator do recurso, ministro Pedro Paulo Manus.

Além da lei

Para José Venerando da Silveira, advogado do Sindicato das Domésticas de São Paulo, a recente decisão do TST vai além do limite da lei, restringindo o direito ao vínculo empregatício em um caso em que a CLT não restringe.

"Não está escrito em lugar nenhum que o trabalho precisa ser feito por cinco ou seis dias por semana para que o vínculo seja estabelecido. A lei só fala em trabalho "de natureza contínua". Ora, uma função exercida durante 18 anos não é contínua?", questiona.

Vários fatores

Para decretar a existência ou não de vínculo empregatício no trabalho doméstico, a Justiça leva em conta uma série de fatores, além do número de dias trabalhados por semana.

Segundo a presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Ana Amélia Mascarenhas Camargos, se a diarista vai ao trabalho em dias específicos (segundas, quartas e sextas, por exemplo), isso reforça a ideia de que o trabalho é habitual (e não eventual), o que caracterizaria o vínculo.

Do mesmo modo, se o pagamento é feito uma vez por mês, em vez de diariamente, isso é um indício de que há vínculo, pois pressupõe que há um acerto entre patrão e empregado e que o trabalho não é feito por uma diarista, que pode deixar de ir trabalhar quando quiser.

5 comentários:

Anônimo disse...

gostei das espricaçoes de ana amelia. Tem muito patrao ou patroa por ai que vai ir a forra, pois agora a lei esta do lado deles pagao uma mixaria pelo trabalho das coitadas, e ficam cada dia mais ricos. este e o brasil, que vergonha brasil.

Anônimo disse...

Tem muitas familias que só precisam dos serviços de uma empregada doméstica duas ou três vezes por semana. Essas pessoas deixam de contratar os serviços para evitar problemas com a justição do trabalho. Com isso, deixam também de gerar renda para uma massa de brasileiros que não tem trabalho. Essa decisão acaba ajudando os desempregado desse país. O que precisa é que prestadoras de serviços, que trabalham para duas, três famílias, sejam orientadas a pagar o INSS como autonomas ( diaristas ) para ficarem protegidas pela previdencia social.

Anônimo disse...

estao destruindo acredibilidade do poder judiciario,justiça do trabalho ja foi bom a quinze vinte anos atras.

Anônimo disse...

A "HABITUALIDADE" do serviço é comum, pois cada diarista, como o proprio nome diz, trabalha em diversas residencias, aonde o empregador escolhe qual o melhor dia para a prestação do serviço.Logicamente quem escolhe é o empregador, porem muitas vezes até levando em consideração que a "DIARISTA" trblha na casa A, na segunda, na casa B, na terça, na casa C na quarta e na casa D na sexta, ficando unicamnete o dia de quinta feira livre para contratação.
Quer dizer o nobre advogado do Sindicato das Empregadas Domesticas, que em sendo toda a quinta feira, passa a ser habitual e não eventual. Faça-me o favor vamos ser coerentes.
Uma diarista pelo que todos sabem, recebe muito mais que uma domestica mensalista, e ainda assim querem os mesmos direitos. Passem a ser mensalistas.....
Sds
Marcus

Anônimo disse...

Eu adorei as ESPRICAÇÕES do nosso anônimo!
Realmente, eu deixo de contratar 3 vezes por semana por não ter as aporrinhações das carteiras , recibos etc.
Também não me parece "mixaria" um salário de 90-120 reais que é quanto se paga no Rio de Janeiro. Se não, perguntem aos pobres velhos aposentados, esses sim ganhando um salário de miséria, e já sem poder fazer com facilidade os trabalhos domésticos.