segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

PRAIA DO FORTE E A COBRANÇA PARA VISITÁ-LA


PRAIA DO FORTE E A COBRANÇA PARA VISITÁ-LA

Valci Barreto

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Para entrar em morro de São Paulo, você paga uma taxa. Para sair , paga mais algo para atravessar o cais(ponte).  

Niguém questionou, ou, se questionou, não adiantou porque continua o povo, sempre o povo, pagando. Valeu o que determinou a Prefeitura.

Agora,  Praia do Forte   instituiu a sua “taxa particular”, para permitir o transito de veículos em suas cercanias. É aquela história, em vez de proibir a circulação e estacionamento de veículos em determinadas espaços, o   que é permitido em lei, “inteligentemente”, a Prefeitura preferiu arrecadar. Ou seja pode entrar, pisotear grama, estacionar em passeios, portas de moradores, invadir espaços de pedestres, pode, desde que pague o acesso.  Por enquanto, há uma pressão popular contra a cobrança. Afirma o prefeito  de Praia do Forte (Mata de São João) , segundo o Correio On Line, em outras palavras, que estão fazendo tempestade em copo  d água; que não há motivo para tanto alarde. Este tipo de descaso com a opinião pública, com agressão aos princípios constitucionais , a certeza de que o povo vai se acostumar e continuar pagando; que nenhuma punição virá do Estado, a taxa tende a perdurar, como ocorre em Morro de São Paulo.

Segundo a mesma nota do Correio, a “taxa” vigorará apenas por período curto do final de ano. Vários tributos em nosso país, nascidos provisórios, tornaram-se permanantes. Alguns, após anos e anos questionados na Justiça, foram revogados. Mas não houve devolução a quem pagou indevidamente.

Os automóveis de Mata de São João são liberados da “taxa” implantada em  Praia do Forte.  Está ficando muito fácil para estas prefeituras arrecadar uma boa grana, fora da lei; Institui-se um tributo, aciona-se Ministério Público e Justiça e ,enquanto o processo caminha,  o dinheiro vai ingressando nos cofres arrecadadores. Como é ilegal, não pode ter destinação pública. Como também não é devolvida, haverá sempre a duvida quem será o beneficiário maior da ilegalidade.

Devolvido  para quem pagou indevidamente é que não vai: ninguém vai acionar a Justiça para pedir devolução de dez, vinte reais.

Mas o exemplo pior é o estimulo à ilegalidade. É que, se uma punição severa não for atribuída às autoridades que assim procedem, ficará bem mais para outros repetirem o desmando. Também não é justo, não é legal,não é constitucional,  que as prefeituras de Mata de São João (Praia do Forte), e Morro de São Paulo, receba pelos veículos que passam em seus limites e não paguem iguais taxas quando passaram pelos demais como Candeias, Camaçari, Simões Filho, Feira de Santana.

Assim, enquanto permanecer a cobrança indevida nestes municípios, os demais estão em plena condição de fazer o mesmo, pelo menos em relação aos veículos de Mata de São João e Morro de São Paulo.

Perguntaria o interiorano desconfiado: será  que isto dá certo? Pelo menos para Morro de São Paulo e Praia do Forte está dando. Pelo menos por enquanto, pois sem nenhuma punição contra quem está cometendo a ilegalidade.

=publicado no bikebook.blogspot.com.br





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