terça-feira, 1 de março de 2011

MOTORISTA DE PORTO ALEGRE

MOTORISTA DE PORTO ALEGRE.
Valci Barreto,

Advogado, cicloativista baiano.

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Quem participa de movimentos, como é o meu caso , vive a seguinte experiencia:
O carro não quer ceder espaço para bicicleta. Quando há um movimento , como o de Porto Alegre, impedindo a passagem de algum motorista, ou mesmo apenas diminuindo a sua velocidade, a tendência de um bom numero deles não é aguardar o momento para seguir o seu caminho. Ele aguarda trio eletrico, carro de segurança transportora de valores, tanques de guerra, caminhões, desfile de cavalos, de blocos de carnval;  mas bicicleta em sua frente, jamais. A tendência é agredir, ameaçar de invadir o passeio ciclistico, sob desculpa de pressa, que sempre acaba se em sua frente aparece um policial fardado. Nestse instante, termina a presse e ele pede até desculpa;fica mansinho, Pelo que vi no video, e nos depoimentos, fazemos em salvador igual movimento, mas de uma forma mais amena: não fechamos a rua, exceto em pontos e locais de reversão de pistas. Sempre circulamos pela direita da pista, deixando a esquerda livre para os carros. Mas isto é pouco para um grande numero de motoristas que entende que a rua é só do carro, que bicicleta tem que , a todo custo, ceder todo o espaço para ele motorista.
Fechar totalmente as ruas para os carros, ao meu ver, não é uma boa pratica, exceto quando acompanhado o passeio por policiais à frente e ao fundo dos ciclistas. Se não houver policiais, é fatal: muitos motoristas simplesmente jogarem os carros sobre as bicicletas.  Felizmente em Salvador, ainda não apareceu uma pessoa capaz de tamanha barbaridade como a cometida por este cidadão de Porto Alegre, funcionario do Banco Central, remunerado com o suor do nosso povo a quem deve, como cidadão e como funcionário publico, o comportamento exemplar, dentro e fora do ambiente de trabalho.

Porem, fechada a rua pelos ciclistas , o dever doaquele motorista era comunicar a autoridade policial eventual ilegalidade da manifestação, com o seu carro desligado. Se estivesse com muita pressa, transportando um doente, dirigir-se ao grupo que , não tenho dúvidas, abriria os espaços. Esta é a atitude mais comum em qualquer situação, em passeios como este de Porto Alegre.
Ainda que não houvesse esta compreensão, EM NENHUMA HIPOTESE, A AÇÃO VIOLENTA DESTE SENHOR encontra qualquer justificativa na lei para configuração de justa causa.
O seu depoimento no video é sintomatico: bateu em meu carro, eu tenho que agredir as pessoas que estão em minha frente. Depois a desculpa que já cansou: se eu não atropelasse seria linchado. E vários dias após, aparece com um defensor , alegando legitima defesa.

A desculpa dele motorista é de gritante ingenuidade. Poderia “colar” se não houvesse, pelo menos o vídeo. Parece ser ele, em veredade, o cidadão descrito no popular: há proprietários de veiculos que  que toleram chifre, cantadas e palmadas na mulher mas não suportam que alguém ponha o dedo no seu carro. Parece ser o caso: bateu em meu carro, agrediu minha honra. Afirmar que seria linchado, se não cometesse a barbaridade que cometeu, é de uma asneirice desmensurada. Juiz nenhum, tenho certeza, se curvará ante alegação tão ingenua, pelo menos que se ve no video e pelas nossas experiencias.

A legitima defesa se confugura quando alguém , agredido, reage na mesma proporção da agressão. Isto agregado a outros elementos que aqui não cabe discorrer. Mas é elementar em Dirieto. Qualquer estudante de quinto semestre, ou menos, conhece. Se ele se sentiu ameaçado de linchamento, pelo menos o vídeo não revela. Se alguém bateu em seu carro, como ele diz, ou impediu sua passagem, o seu dever era procurar a policia e justiça ;e não cometer a barbaridade que cometeu,, tentar fazer justiça privada, tentando matar pessoas. Não pode a lei, a Justiça, acolher uma legitima defesa quando o sujeito, que tem seu carro ameaçado por algum tapa, ponta pé que seja, acelera contra uma multidão indefesa, como voltamos a repetir, revela o video.
Não há como este cidadão provar que era ameaçado de linchamento, a não ser que assim permitam, se descurarem do caso, os nossos companheiros ciclistas de Porto Alegre.
Não há como não se provar a tentativa de homicídio deste cidadão. Só se não quiserem. Bem remunerado, ainda que merecidamente, pelo concurso público a que se submeteu.  não tem o direito à arrogancia nem a cometer crimes. E não podem os cidadãos de Porte Alegre acreditar que a sua boa remuneração será suficiente para fugir das garras da lei. Após este fato,  tudo deve fazer os cicloativistas para apreenão da sua carteira de motorista, tudo dentro da lei.
Um advogado , mesmo de pouca experiencia, , sabe que o que ali aconteceu não pode, jamais, ser configurado como legítima defesa.
O que podemos dizer, pela nossa experiencia, de cidadão, de advogado, de ciclistas, de leitor de jornais, é que, se não houver uma fiscalização, uma cobrança, um acompanhamento de perto do processo, este cidadão será mais um daqueles para quem a lei é apenas um detalhe, quando se tem boa economia.
Deve ser punido pelas leis penais e civis:
Na penal, com a pena de prisão por tentativa de homicidio.
Na área Civel, com pagamento de indenização ppor danos danos fisicos e morais, a todas as vitimas do movimento. A sanção deve beneficiar mesmo aqueles que não foram atingidos diretamente, mas todos que no passeio foram ameaçados de serem feridos, moral e ou fisicamente pela ação daquele cidadão
Eu não tenho duvida de que a Justiça Porto Alegrense fará Justiça , aplicando o que a lei prevê para pessoas capazes de cometer tamanha barbaridade.
Que este caso não se resuma , como tantos outros, lamentaveis, com pequenos depósitos de fiança, cestas básicas, ou indenizações morais de um salário mínimo. Para este caso, senhores julgadores, não e não. O povo a Justiça de Porto Alegre não merecem serem  conhecidos  como contemporizadores  de tamanha barbaridade..
Vamos estar , pelos meios disponíveis, acompanhado este caso e dando a merecida divulgação ao nosso alcance.
Quanto à punição de justa causa pelo banco central, se for o caso, que não seja daquelas que. ao final, em vez de punir, premia o infrator com indenizações milionárias.
Eventual processo pelo Banco Central, sugiro que os ciclistas se habilitem ( é direito do cidadão o acompanhamento, nada daqueles desculpas não autorizada pela Constituição de que é “inquérito interno”. Interno ou externo, as vitimas têm direito a acompanhar, mediante habilitação legal , todo o processo, sob pena de responsabildiade de quem impediu o acompanhamento.
Terminamos, por enquanto, nossa manifestação, prestando nossa solidariedade aos cicloativistas de Porto Alegre, torcendo e acreditando que a Justiça será feita.
Vejam e divulguem este video:, para que todos conheçam o motorista atropelador. É importante, pois estas pessoas de muita influencia, até mesmo dentro da lei, conseguuem transferencia do emprego para outra cidade, sob a alegação de proteçâo à sua integridade. Mudando de cidade, a Justiça demora ainda mais de aplicar a lei, o crime prescreve , ficando impune o infrator.

Não se pode cultuar o óido, mas não se pode descurar de punir o infrator da lei.
Divulguem o maximo as imagens do vídeo:
http://www.youtube.com/watch?v=io2lxePqETsMOTORISTA DE PORTO ALEGRE.

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