PUBLICADO NA TRIBUNA DA BAHIA, DIA 05.02.2009
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Editor de Política -
janiolopo@gmail.com
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Vou abrir um processo contra mim mesmo e cobrar de terceiros uma indenização milionária por ter me injuriado, caluniado e difamado. Não sei ainda quem será a minha vítima. Talvez com o auxílio de um escritório de advocacia logo ache uma presa fácil, um otário qualquer para me pagar pelos crimes que eu mesmo cometi. Não quero confundir a cabeça do leitor nem tampouco a minha. No entanto, é impressionante a expansão da maldita indústria indenizatória através e em nome da qual tenta-se faturar alto baseado muitas vezes em fatos aparentemente irrelevantes e desconexos.
Banaliza-se um instrumento que só deveria ser utilizado quando imprescindível. Algumas reclamações chegam a ser hilárias pela falta de fundamentação. Basta o indivíduo se sentir ofendido para ele recorrer à Justiça com pedido de ser recompensado em dinheiro em função do que se convencionou a chamar danos morais ou outro nome qualquer. A imprensa em geral é um dos setores mais penalizados e visados por gente que se diz atingida em sua postura moral por essa ou aquela informação divulgada. Óbvio que a parte pretensamente ofendida tem o direito de apelar ao Judiciário no sentido de reparar possíveis erros cometidos contra ela. Entretanto, é inadmissível que se faça disso um negócio e tanto. Daí a necessidade de os nossos magistrados estarem bem atentos a processos desse tipo.
É preciso separar o joio do trigo. Ou seja, é fundamental saber-se quando há o propósito explícito de extorsão seja nos processos abertos contra pessoa física e pessoa jurídica e quando, efetivamente, o delito foi deliberadamente cometido com a intenção de macular a imagem do reclamante. Tive o desprazer de acompanhar alguns casos, ao longo dos últimos anos, em que o pseudo ofendido (ou ofendida) foi “buscar seus direitos” na Justiça por motivos triviais. Na verdade, o pano de fundo da matéria era nada mais nada menos a oportunidade de amealhar uns bons trocados. Não quero nem acreditar, porém comenta-se sobre a existência de grupos de advogados especializados nesse tipo de ação.
Ser chamado de feio é o bastante para uma banca de advogados logo acolher sua causa. Sei que exagero no exemplo, mas a coisa funciona assim mesmo. Pior é quando se busca na Justiça tirar proveito de situações subjetivas, partindo do pressuposto de que houve um, digamos, crime.
Felizmente, volto a repetir, há uma conscientização cada vez maior dos juízes, até mesmo para punir os aproveitadores de plantão, aqueles que procuram guarida legal num processo chulo e sem consistência. Para encerrar, deixo claro novamente que o Poder Judiciário é a instância a ser provocada para sanar prováveis erros, mas é inconcebível que alimentemos a indústria da indenização, que fiquemos a vê-la prosperar sem que façamos absolutamente nada. O próximo passo – cada um tem que fazer a sua parte – será o de mostrar episódios reais e seus personagens que, por meio dessas ações, tentaram (com sucesso) meter a mão, literalmente, no bolso alheio.
Editores: VALCI BARRETO, Advogado, estudante de jornalismo. Fones: 9999-9221 (Tim), 3384-3419 e 8760-7969 (Oi). Email: valcibarretoadv@yahoo.com.br. Colaboradores: Itana Mangieri, Alberto Bugarin e Sérgio Bezerra. Todos blogueiros, cicloativistas e amantes de livros, fotos e videos - Interesses do Blog: reportagens, artigos, com destaque especial para passeios de bicicletas, livros, cultura em geral, cicloativismo, cicloturismo e educação para o trânsito. Colaborações serão sempre bem vindas.
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