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sábado, 16 de maio de 2009
DEPOSITARIO INFIEL NÃO MAIS PODE SER PRESO. DECISÃO DO STF
HABEAS CORPUS. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STF. STATUS DE NORMA SUPRALEGAL. PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ. Tendo em conta a adoção pelo STF do entendimento de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, aos quais o Brasil aderiu, gozam status de norma supralegal, deve ser revisto o posicionamento adotado pelo STJ a fim de impossibilitar a prisão civil do depositário infiel. Ordem concedida - HABEAS CORPUS 122.251 - DF (2008/0265144- 6) - STJ - Ministra Nancy Andrighi - Relatora. DJU de 03/03/2009 - (DT – Abril/2009 – vol. 177, p. 147).
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