quinta-feira, 14 de julho de 2011

REAÇAO A SEXO BARULHENTO – INDENIZAÇÃO

REAÇAO A SEXO BARULHENTO – INDENIZAÇÃO.



Valci Barreto.
muraldebugarin.com
bikebook.blogspot.com



=Não reviso o texto=




Repercurtindo nota do Jornalista Anselmo Goes, a Tribuna on line, de hoje, publica curiosa decisão judicial.

Um casal fazia sexo barulhento, incomodando os vizinhos. Reagindo, estes expuseram a situação de incomodo aos demais vizinhos. O casal barulhento promoveu ação judicial buscando, indenização por danos morais e a Justiça  condenou a vitima dos barulhos por entender que este excedeu no direito de defesa, expondo o casal barulhento ao ridículo.

Não conheço ninguém com grau de maluquice suficiente para fazer barulho se seu vizinho for alguma autoridade como Juiz, Promotor, Delegado, por exemplo.

Porém vizinhos do bem, respeitadores da ordem, da lei, pessoas de paz, são as grandes vitimas de barulhos de vinhos, carros com som alto, bares com bebedeiras e barulhos insuportáveis. Nestes casos, o incomodado, quando procura as autoridades, jamais, jamais mesmo são atendidas. No caso da Bahia, a barulheira é uma praga sem controle por parte das autoridades. Uma colega minha vive um drama , junto com toda a comunidade, em bairro próximo ao centro, com barulhos de carros de som em frente a um bar. Todos os órgãos já foram comunicados e até o momento nenhuma solução. Não é um fato isolado. É o que mais acontece.

Pois bem, no caso do casal que fazia sexo incomodando os vizinhos com a barulheira, não tenho duvidas de que, se é que não foi, notificado os órgãos públicos jamais algum deles iria atender ao chamado.

O vizinho incomodado fica, assim, refém da lei do mais forte que não está nem aí para os queixumes. No caso do sexo barulhento, relatado na nota, há ainda uma agravante: o vizinhos, nestes casos, jamais são convidados para participar da festa...


Entendeu o Judiciário que o vizinho incomodado se excedeu na defesa, expondo o casal barulhento ao ridículo.

Decisão judicial não se discute. Recorre-se. Mas fatos e noticias são feitas para serem comentadas. É o que faço aqui.

Não acho que agiu certo o Judiciário ao condenar, exatamente a vítima que, para se defender, encontrou uma forma de aliviar o barulho que a brasa do sexo, naquele caso, produzia.

Ao meu ver, não se fez melhor justiça porque, quem agrediu, produziu barulho , incomodou, foi premiado com uma vitoria moral e econômica de uma ação. E a vitima real, que agiu apenas em defesa, foi punida.

Não se pode defender justiça privada. Mas não se pode premiar a malfeitor que provocou a justa reação.

No caso, data vênia, o que melhor faria o Juiz seria condenar os dois litigantes. O primeiro, pelo barulho que produziu , incomodando o vizinho. O segundo, pelo excesso na forma da defesa. Fosse eu juiz do caso, condenaria o casal barulhento em um valor de acordo com suas posses, e o que se excedeu ao pagamento da  metade do valor, destinando ambos valores  a entidades de caridade.

Premiar o malfeitor e punir a vítima, jamais.

Entendo um pouquinho a decisão do magistrado  porque , certamente, jamais foi ele vitima de barulhos de festa de vizinhos até alta madrugadas.

Desafio alguém, sem poder e prestígio, ligar para um órgão publico pedindo providencias para conter barulho e ser atendido. Façam o teste. Mas não vale um milhão de queixas para um só atendimento, apenas para confirmar as regras que contemplam exceções.

Falo aqui de barulhos de carros de som e sons altos de vizinhos. Em casos de barulhos sexualmente provocados, acho que o descaso deve ser ainda maior. Imagino as brincadeiras dos agentes públicos em caso de uma queixa desta.


Conhecemos casos de autoridades que, morando a uma boa distancia de algum clube , com um só telefonema, impediu shows em determinado espaço. Agiu certo o magistrado e as autoridades. Mas este pronto atendimento está reservado para poucos e para situações extremas divulgadas na imprensa ou pelo clamor público gerada por uma situação excepcional. No varejo, jamais o s pedidos são atendidos.

Quem pode dizer melhor são moradores da região da Lapinha, por exemplo, e centenas de casos, diariamente citados em nossa imprensa, relatando emissão estúpida de sons , sem qualquer ação inibidora por parte das autoridade ou reação da sociedade refém dos malfeitores.

Certamente o eminente magistrado , se tivesse tido em algum momento da sua vida , ao lado da sua parede,  alguém com som elevado; aprendendo a tocar algum instrumento; ou um fogoso e “sonoro” casal em atividade sexual  varando as noites, perturbando seu sono, certamente outra teria sido a decisão.

Há recursos técnicos capazes de impedir a propagação de sons para os vizinhos. 

Diz o poema , fundado em texto bíblico, que o amor é chama que arde sem doer. Neste caso,ardeu muito nos ouvidos, bolsos e moral dos vizinhos incomodados.

Deve  a sociedade, autoridades, deve fazer algo para coibir os abusos. Acho que a sentença poderia ser outra para não inibir o direito de defesa das vítimas.

Já passou da hora de acabar  com esta falta de respeito ao merecido silencio de quem trabalha, produz, e que  precisa de repouso,ainda que o barulho seja  produzido pelas amarras das poderos, incontidas e muitas vezes barulhentas chamas do amor.

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