segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Bicicleta x Leis do Trânsito


Leis não faltam para pensar e inserir o ciclista no trânsito. O difícil é levá-las para a realidade. Segundo o Artigo 201 do Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que "deixar de guardar a distância lateral de 1,50 metro ao passar/ultrapassar bicicleta" deve ser multado em R$ 85.
No período de dezembro de 2007 a novembro do ano passado, no entanto, apenas uma pessoa foi autuada na cidade de SP com base nessa resolução, segundo pesquisa da Gerência de Suporte à Fiscalização da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Esse número ínfimo vem a se somar a uma série de falhas nas políticas públicas que deveriam incentivar o uso de bicicletas em São Paulo - ao invés de abrir possibilidades para acidentes como o que matou a ciclista e massagista Márcia Regina de Andrade Prado, de 40 anos, atropelada por um ônibus na Avenida Paulista. Márcia, atuante nos movimentos que defendem o uso de bicicletas, sempre dizia para os amigos: "Eu não preciso nem de 1,5 metro. Se os carros dessem 20 centímetros para eu pedalar, já teríamos tranquilidade. Mas nem isso temos."
A informação sobre o número de autuações com base no Artigo 201 foi repassada pela CET no fim do ano passado a um grupo de ciclistas por e-mail, ao qual o jornal O Estado de S. Paulo teve acesso. Procurada, a Assessoria de Imprensa do órgão não respondeu aos questionamentos da reportagem e também não informou como um motorista foi multado - já que os prepostos não carregam uma fita métrica para medir a distância entre carros e bicicletas.
"Parece até piada isso" , diz o presidente da Comissão de Assuntos e Estudos sobre Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção São Paulo, Cyro Vidal. "Não precisamos de mais leis, precisamos de conhecimento e comprometimento."


- Com a Voz e a Vez, os Advogados e Juristas do Pedal!! (grifo meu)




As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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